Calculando Impostos de investimentos no exterior: passo a passo



Salve Finansfera!

Preciso me retratar com todos vocês. No post sobre a abertura de uma conta no BBAmericas eu falei que a tributação não era complicada, pois não teria que me preocupar com os impostos estadunidenses.










Realmente a tributação no exterior para os casos de EUA, Reino Unido e Alemanha tem um alívio na preocupação, devido a acordos de reciprocidade tributaria entre o Brasil e estes países evitando a bitributação e permitindo que a gente compense no Brasil qualquer tributo federal pago em investimentos.



Mas a legislação brasileira é o inferno gelado dos investidores! Há algumas peculiaridades, coisa nossa, tipo jabuticaba. Tente explicar para um gringo o que é jabuticaba ou o processo de transferência de um bem imóvel aqui no Brasil! Este processo que passa por reconhecimento de firma , registro em prefeitura, contratos, escrituras, registros cartoriais etc, a tentativa de explicar essas coisas é, de fato, uma experiência antropológica.


Voltando à vaca fria, vou tentar explicar como são tributados recursos remetidos ao exterior para fins de investimento. Farei uma abordagem por apuração e tipo de investimento. Vejamos!


Ganho de Capital

O ganho de capital ocorre quando, por exemplo, ocorre a venda de ações e ETFs ou no vencimento ou no resgate de Bonds e CDs (certificated of deposit - similar ao nosso CDB).

Caso exista lucro nessas operações será necessário pagar 15% de imposto sobre o lucro e o investidor deverá utilizar o aplicativo Ganho de Capital em Moeda Estrangeira da Receita Federal - GCME, que você pode fazer o download neste link.

É necessário pagar a Darf com o código 8523 - ganho de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira.

É na apuração deste imposto que experimentamos toda a criatividade tributária de nosso país!

Nosso governo diferencia a forma de tributação do dinheiro investido em moeda estrangeira que foi originalmente ganho em Reais (R$) daquele que foi originalmente ganho em moeda estrangeira. Assim, na apuração do imposto o contribuinte deverá informar se aquele dinheiro teve sua origem em reais ou em moeda estrangeira e manter uma contabilidade que diferencie a origem dos ganhos de forma a contabilizar  como o imposto será apurado. Estas diferentes formas de apuração estão apresentadas no menu do aplicativo, conforme vemos na figura abaixo.

GCME - Menu de opções para apuração
Para nossa alegria, o governo brasileiro considera como rendimentos auferidos originalmente em moeda estrangeira, aqueles obtidos na venda de ativos que estão localizados no exterior. Onde se encaixam os investimentos que estamos discutindo aqui. Assim, só iremos utilizar nesta situação a guia "rendimento auferido em moeda estrangeira"

Para apuração do imposto temos que converter os valores para Reais e há que se utilizar o câmbio da seguinte maneira:
  • Câmbio do dia da venda para informar o ganho obtido no negócio
  • Câmbio do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior (!) para compensar impostos que tenham sido pagos no exterior
Assim, vou apresentar um exemplo onde o contribuinte fez uma aplicação de US$20.000 em 17/03/2017 e realizou a venda deste ativo em 20/04/2017 por US$21.000, obtendo um ganho de US$1.000.

A cotação de fechamento do dólar para a compra em 20/04/2017 era de R$3,1447 de forma que o valor da alienação do exemplo ficou em R$66.038,70.

Existe uma isenção no ganho de capital relativo à vendas com valores inferiores à R$ 35.000,00 mensais, de forma que para o nosso exemplo será necessário realizar a apuração dos impostos.


O governo estadunidense também possui um imposto tipo dedo-duro e para nosso exemplo foi retido na fonte o valor de US$0,42.



Para efeito de compensação tributária, tenho que utilizar a cotação de fechamento do dia 15/03/17 com valor de R$3,1623.



O imposto retido na fonte que será inserido no programa deverá ser o valor de R$1,33.


O GCME calcula os 15% de imposto, que no caso são R$471,70. Após o desconto do imposto pago no exterior, restará como saldo de imposto devido o valor de R$470,37, também indicado no programa.


Abaixo estão as duas telas do programa GCME preenchidas para este exemplo.


Tela 1 - Identificação

Tela 2 - Apuração
O próprio aplicativo GCME gera a Darf com o código 8523.




Dividendos

Todos os dividendos recebidos no exterior devem ser declarados no Carnê Leão, outro aplicativo da Receita Federal, que é utilizado para apurar o imposto mensal no Brasil. Os assalariados já tem o imposto retido na fonte, mas quem tem renda de aluguel e muitos profissionais liberais precisam utilizar este programa para apurar seus ganhos mensais, segue link.

Caso você tenha investido em países com tratado de reciprocidade tributária, como é o caso dos Estados Unidos, todos os impostos pagos lá no recebimento de dividendos poderão ser compensados no Brasil. Os EUA tributa os dividendos recebidos por estrangeiros em 30% e a maior faixa de tributação no Brasil é de 27,5% (Meirelles quer mudar isso), assim, salvo raras exceções, o contribuinte sempre será credor da Receita para esses tributos.

Mesmo não tendo imposto à pagar, estes ganhos devem ser informados à receita na declaração de ajuste anual do imposto de renda (DIRPF).

A utilização do Carnê Leão será útil na sua organização de informações a serem prestadas à receita,  e ainda é possível fazer um planejamento tributário e conseguir utilizar os créditos gerados pela diferença do imposto pago nos EUA e aquele que é cobrado no Brasil.

Existem situações em que o governo dos EUA não cobra a taxa de 30% e isso tem a ver com acordos outros entre o governo estadunidense e o país onde a empresa que pagou dividendos possui sede. Mas isso não quer dizer que o contribuinte tupiniquim também esteja isento. É nessa hora que podemos lançar mão dos créditos gerados em outros dividendos recebidos e evitar essa mordida extra!

Caso a carteira esteja repleta destas ações de empresas que não geram a taxação nos EUA, o contribuinte irá calcular o imposto de renda conforme sua faixa de rendimentos e todas suas deduções e o saldo de imposto a pagar será realizado através de uma darf com o código 0190.

Aqui, tanto o câmbio de apuração do dividendo quanto o imposto a compensar que tenham sido pagos no exterior deverão ser do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento do dividendo.

Custódia Remunerada

Aqueles que possuem uma conta com custódia remunerada, também conhecida como Savings Account ou Money Market recebem no último dia do mês uma remuneração pelo dinheiro que permaneceu parado nestas contas. Como não podia deixar de ser, seu sócio, a Receita Federal, também quer receber uma parte deste dinheiro.

Aqui não tem saída, o governo não considera os R$35.000,00 de isenção mensal para esta modalidade de ganhos. Vou utilizar um exemplo para demonstrar a apuração do imposto.

No aplicativo GCME, o contribuinte irá selecionar a opção de ganhos adquiridos originalmente em moeda estrangeira. Como se trata de uma custódia remunerada e a apuração do banco é diária e baseada no saldo, eu registro da seguinte forma:
  • A data da aquisição como sendo a mesma da alienação
  • O Valor de aquisição como sendo zero R$ 0,00
  • O valor da alienação (venda) será o valor dos juros recebidos, no nosso exemplo US$45,00 recebidos no dia 31/05/17.
  • Neste caso não há retenção de imposto nos EUA, assim o campo de imposto pago no exterior será mantido em branco.
  • A cotação do dólar será a de compra do dia que os juros foram recebidos. Para nosso exemplo R$3,2431.
  • O GCME calcula os 15% de imposto, que no caso são R$21,88.
Veja abaixo as duas telas do programa preenchidas para o exemplo em questão.

Tela 1 - Identificação

Tela 2 - Apuração
O próprio aplicativo GCME gera a Darf com o código 8523.

Gerando a Darf no aplicativo GCME


Para gerar a Darf basta clicar em Demonstrativo e depois em Imprimir.


Na tela que aparecer na sequencia o contribuinte deverá clicar na opção de Darf.



Na próxima tela o contribuinte deverá escolher os meses que deseja imprimir (Seleção do Mês) e o tipo de aplicação na Seleção de Bens, direitos e Aplicações Financeiras. Este último sempre será Em moeda Estrangeira.


IMPORTANTE: Faça seu planejamento de forma a evitar a taxação de impostos da Receita. A isenção de R$35k deve ser utilizada como baliza na hora de contratar CDs (certificate of deposits) e na hora de desmontar posições em ações.

Espero ter me retratado devidamente com vocês após estes esclarecimentos!


Grande abraço, bons investimentos e até o próximo post!!!

Referências:

Perguntão do IRPF: https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/perguntao/pir-pf-2017-perguntas-e-respostas-versao-1-1-03032017.pdf
perguntas relacionadas ao post


125 — Como devem ser convertidas em reais as deduções pagas em moeda estrangeira?


126 — O imposto sobre a renda cobrado pelo país de origem pode ser compensado no Brasil quando da existência de ato internacional ou de reciprocidade de tratamento?

127 — O imposto pago no exterior pode ser compensado apenas com o imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual?

128 — É compensável no Brasil o imposto pago sobre rendimentos recebidos na Alemanha, nos Estados Unidos da América e no Reino Unido?

249 — Quem está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)?

250 — Como se calcula o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)?

545 — Quais são as isenções relativas ao ganho de capital? ( O item 13 desta pergunta é onde se encontra o esclarecimento da isenção de variação cambial para ativos no exterior)

602 — Qual é o tratamento tributário dos ganhos de capital auferidos na alienação de bens ou direitos adquiridos e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira por pessoa física na condição de residente no Brasil? (No final da pergunta na parte "Atenção" está elucidando que os bens mantidos no exterior devem ter tratamento como se tivessem sido originalmente auferidos em moeda estrangeira)

Cotação dólar http://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/n/txcambio


Disclaimer: Não sou analista certificado. Todos os ativos apresentados nesse blog são apenas ilustrativos, não representando qualquer indicação (nem de compra, nem de venda, nem de manutenção).
Este blog serve apenas para fomentar discussões e trocar experiências.
Conheça bem o mercado que você investe, pois os resultados de suas operações são de sua inteira responsabilidade.

Comentários

  1. Parabéns pelo post Janota e por compartilhar tudo isso. Muita informação útil, praticamente um guia de tributação no exterior. Abraço!

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  2. Olá Finansfera!

    Obrigado pela força!!

    Grande abraço!!

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  3. Olá Janota!

    Excelente post! Vou guardar para conferir ano que vem... O IRPF promete rsrs


    Abração!

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  4. Jesus 3 x ! Que isso! Tenho que ficar rico e contratar um contador particular logo!

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    1. Olá Sr Bufunfa!

      Realmente o negócio é bem chato.

      Voando baixo pra evitar o radar é a forma de ter menos trabalho. E ficamos na legalidade.

      Ainda assim tem que declarar a isenção.

      Abraço!

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  5. Parabéns Janota pelo post. Ainda não invisto nos EUA. Esses 30% de imposto sobre os proventos é bem alto. Mesmo assim compensa?

    Abraços.

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    1. Olá Cowboy!

      O governo brasileiro tributa o recebimento de dividendos no exterior através da tabela progressiva, na prática sou tributado em 27,5%. Pelo tratado em vigor não há bitributação, assim fico com crédito de 2,5%. Quando me aposentar e deixar de ter receita tributável na faixa dos 27,5% vou ter um crédito ainda maior. Por enquanto os dividendos estão muito baixos e não chega a ser problemático. Minha primeira preocupação com investimentos no exterior era fazer Hedge de ativos em dólar em um país mais sólidos. Tenho que estudar formas de reaver este crédito. Algumas pessoas falam em Irlanda ou Singapura como opções com menor tributação e assim conseguirei reaver este crédito e reduzir os impostos pagos. Assim que conseguir uma solução farei um post para compartilhar. Esse assunto é prioridade ;).
      Mas a morte e os impostos são as certezas da vida.

      Grande abraço!

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  6. Boa Janota,

    Essa parte de imposto sempre é complicada, por isso vou deixar o dinheiro acumulando fora até eu ir morar lá e daí uso por lá mesmo.

    Abraço!

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    1. Ola BPM!

      Acho que essa é a melhor opção.
      Gastar os proventos no exterior, respeitando os limites para não ter que declarar.
      Recentemente usei meu cartão de débito BBAmericas para pagar contas. Foi um sucesso!
      Para quem não sabe, no Chile e na Argentina os estrangeiros em viagem de turismo são isentos do imposto sobre valor agregado (iva) nos hotéis se pagarem diretamente em dinheiro ou cartão internacional.
      Por questões legais isso vai variar, mas em hotéis de cadeia, como ibis, funciona que é uma beleza! Eu usei com sucesso meu cartão e vou começar a planejar melhor minhas viagens nesse sentido!
      Grande abraço!!!

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  7. Acho que na explicação do preenchimento do GCME com juros de conta remunerada, onde você escreveu "O dólar de conversão é o da venda para o dia em que o dinheiro foi depositado", parece-me que o correto seria "O dólar de conversão é o da COMPRA para o dia em que o dinheiro foi depositado". Digo isso após verificar o exemplo (a) na resposta à pergunta 603 do Perguntão 2018. Para efeito do cálculo do imposto, o exemplo mostra a cotação de compra, não a de venda. Solicito comentar.

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    1. Olá Raul!
      Você está correto! Dólar de compra. Vou corrigir o artigo. Curiosamente eu usei a cotação correta (compra) mas escrevi errado.
      Abraço!

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  8. Pelo que sei o imposto é somente sobre o ganho de capital, portanto incidirá sobre os 1000 dólares. Correto?

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    1. Olá Bené!
      O imposto de ganho de capital possui isenção caso o montante total vendido seja inferior a 35 mil reais (somando todas as vendas de ativos similares).
      Porém o valor do imposto, caso tenha ultrapassado o limite de isenção deverá ser calculado conforme explicado no post.
      Abraço

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  9. Amigo tenho uma duvida em relacao ao imposto sobre lucro de trading no exterior. Eu faco trading de mini contratos do indice S&P500 (emini futures) atraves de uma corretora nos USA. Gostaria de saber se esse caso entra na isencao dos R$35.000 de lucros no exterior. No caso, digamos que eu tenha um lucro de R$50K em trading num dado mes. Caso eu decida fazer uma transferencia la da corretora nos USA para uma conta aqui no Brasil, se este valor nao ultrapassar R$35K entao esta isento do imposto, eh isso?? Obrigado

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    1. Olá Point Source!
      A isenção se aplica ao montante de R$35k vendidos e não lucrados.
      Há uma controvérsia se deve ser descontado o valor da isenção do total de vendas ou se uma vez feito vendas superiores a 35k o imposto é sobre o todo. Como não faço trade não me aprofundei sobre o assunto.
      A transferência de volta para o Brasil está sujeita a outas questões como repatriação de capital e precisa levar em conta.
      Sei que se você gastar até 5k usd no seu cartão (ou sacar) você está na faixa de isenção. Para mim é melhor fazer as coisas aos poucos dentro da faixa de isenção.
      Desculpe não poder ajudar mais.
      Grande abraço!

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    2. Obrigado pela resposta! Pois entao, nao consigo achar em lugar nenhum essa informacao. Sei que trading no Forex se paga 15% sobre os ganhos, nao importa se 10, 100, ou 1000 dolares, sempre que trazer pra ca se paga 15% de imposto e deu, mas forex eh compra e venda de dinheiro. Nos futuros vc esta fazendo trading de um contrato, se assemelha mais a acoes/ETFs... Agora a pessoa quer fazer as coisas certas pra nao se incomodar, mas nao existem regras claras do que fazer.

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    3. Concordo!
      Essas regras confusas é pra oferecer dificuldade e depois vender facilidade.
      Tanto que grandes empresas sempre tem alguma questão de impostos judicializada.
      Abraço!

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  10. Janota, pela sua análise, não seria vantagem vc investir em pagadoras de dividendos pagando 30% de IR retiro pelo IRS quando poderia comprar apenas ações que não pagam dividendos e ai vc tem só ganho de capital 15% e quando aposentar, basta vender um pouquinho, digamos abaixo de 35 mil reais mensais para viver bem e não pagar nada de IR. Certo?
    (Minha tributação como residente EUA vai vencer e preciso analisar esta questão)

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    1. Olá AA40!
      A questão da tributação não foi prioridade na minha dolarização da carteira. Mas hoje essa tributação começou a incomodar. Tenho estudado a questão tributária e ainda não cheguei à uma conclusão.
      Os ETFs que não pagam dividendos são minhas melhores opções. Mas a taxa de 5 usd por negociação torna essa opção bastante cara.
      Também tem a opção de ADRs, que possuem menor tributação, daí dá pra reduzir a tributação para algo como 10 ou 15%.
      Hoje estou coletando esses dados através do que se passa realmente na minha conta para poder apresentar uma opção concreta.
      Quando houver uma posição melhor irei detalhar aqui no blog.
      Grande abraço!

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  11. Dá uma conferida na legislação especificamente sobre o tema do limite de 35 mil, ele não se aplica a ganho de capital com moeda estrangeira, no meu entendimento. É a vírgula depois da vírgula da legislação..

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    1. É isso aí. Mas se o dinheiro ficou parado na conta não remunerada, não precisa pagar imposto.
      https://www.comoinvestirnoexterior.com/como-declarar-dinheiro-no-exterior/

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  12. Eu estou com uma duvida, no caso de residente brasileiro, tb residente nos EUA (legal) trabalhando para empresa nos EUA e recebendo salário, como realizo a declaração do Brasil? Ja li em vários lugares que por terem acordo de reciprocidade, posso fazer o abatimento mas nao encontro em nennhum lugar como fazer isso. Pode me dar um "norte"?

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    1. Seu domicílio fiscal ainda está no Brasil? Declarou saída definitiva?

      Há reciprocidade mas não em impostos pra declaração de IR. Tem para impostos sobre investimentos como no caso dos dividendos.
      Da uma olhada na área de imposto de renda no site comoinvestirnoexterior.com

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    2. Eu nao declarei a saida, ou seja ainda sou residente fiscal. O site da receita diz (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15079&visao=anotado)

      "O imposto de renda pago em país com o qual o Brasil tenha firmado acordo, tratado ou convenção internacional prevendo a compensação, ou naquele em que haja reciprocidade de tratamento, pode ser considerado como redução do imposto devido no Brasil, desde que não seja compensado ou restituído no exterior."

      Nao fala q é apenas de dividendos.

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    3. Olá Unkown!

      Essa questão aí é bem complicada, ainda mais que os EUA possuem peculiaridades que outros países não tem!

      Como você recebe salário nos EUA, entendo que você paga e recolhe por lá! Então você deve ter que fazer o ajuste para ficar em dia com o fisco.

      Aqui no Brasil, se você tivesse declarado saída definitiva, entendo que você pagaria impostos como um estrangeiro (para o bem ou para o mal), sem a necessidade de declaração anual de ajuste, mas como você não fez isso, a sua declaração de ajuste vai precisar de um conhecimento mais avançado.

      Essa questão do dividendos, é que o acordo do Brasil com os EUA que a gente conhece diz respeito aos dividendos. Outros acordos são condições mais específicas que a média dos blogueiros aqui da Finansfera discute. Em geral o pessoal é residente no Brasil com investimentos no Exterior.

      Sinto não poder ajudar mais!

      Sucesso!

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    4. Sugiro ao amigo fazer a declaração de saída ou terá problemas para explicar depois o valor que está fora do país se não declarar e pagar IR sobre ele nos EUA e no Brasil. IR não tem tratado oficial apenas reciprocidade o que é altamente questionável quando o leão estiver com fome.
      Tive na mesma situação e um CPA me recomendou fazer a saída definitiva para ficar sossegado. Abcs

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    5. Olá AA40!

      Obrigado pelo esclarecimento!

      Grande abraço!!

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  13. Olá, não sei se você está operando opções nos EUA. Sabe como declaramos o IR aqui no Brasil destas operações?

    Minha dúvida principal é quando operamos vendidos nas opções (lançadores). Nestes casos, só saberemos o resultado no fechamento da operação (recompra da opção ou quando virar pó). Assim:
    a) Para efeito de isenção de 35mil nas alienações, levo em conta o mês em que vendi/lancei a opção ou a data de encerramento da operação?
    b) Como declarar no GCAP esta operação, uma vez que não é permitido lançar uma alienação com data anterior a da aquisição?
    Obrigado

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    1. Não faço nada disso. Só buy and hold. Não arrisco capital tredando. Abcs

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    2. Olá Márcio!
      Uso o conceito de fato gerador, que inclusive está nos manuais de IR.
      A venda descoberta (opções e futuros inclusos) não enseja lucro, já que é necessário fechar a operação(realizar a compra) para que algjm lucro seja apurado. Então a quantidade vendida sendo abaixo dos 35k não deve disparar nenhum gatilho de IR.
      Abraço

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    3. Será? E como você justificaria o aumento no seu patrimônio com o dinheiro vindo dos lançamentos?

      Hoje você pode lançar pouco mas imagina que você lance a ponto de receber mil dólares por mês. Como justificar 12 mil dólares de aumento no patrimônio?

      Tomando por base as contas remuneradas no exterior, eu faria por analogia é lançaria os ganhos de igual maneira.

      Cabe uma consulta à RFB mas duvido muito ter uma boa resposta.

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    4. Olá BP!
      Não tem almoço grátis! Quando lanço uma opção eu vendo um direito e assim preciso declarar no imposto de renda na aba “dívidas e ônus reais”. Mas isso só acontece com aquelas que virei o ano! Todas as outras a declaração é simplesmente no fato gerador. Daí vc declara lucro isento.

      Abraço!

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  14. Hei Janota, se vc acha complicado acertar as contas com o leão ai, tente vir acertar com o IRS aqui.
    Dá uma lidinha aqui para mudar de ideia
    https://www.aposenteaos40.org/2018/02/acha-complicado-declarar-o-irpf-tente.html

    abcs

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    1. Olá AA40!
      Eu já tinha lido esse post seu (inclusive comentei). Muito bom! Realmente o complexo de vira-latas faz a gente ignorar até a parte boa.
      Quando morei nos EUA me lembro que na época da declaração tinha uns caras com mesinhas nos shopping fazendo plantão para vender auxílio tributário.
      Acho que todos os meus amigos fazem a própria declaração aqui no Brasil.
      Grande abraço!

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  15. e sobre opções??
    Já fez alguma pesquisa a respeito?
    EStou bem perdido.
    Abraço.

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    Respostas
    1. Olá Mineiro,

      As informações são bem fracas nesta área tributária, penso que é daquelas coisas que o legislador brasileiro prefere manter obscura, como é todo nosso sistema tributário.

      De tudo que li e de tudo que discuti em grupos fechados sobre esse assunto estou considerando que vale aquela isenção de 35k BRL por mês (considerando as operações vendidas).

      Abraço

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